MPSC obtém liminar que determina a garantia do direito de ir e vir em vias públicas
Ação visa garantir que produtos essenciais cheguem à população
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira (30/5) liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.
Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.
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