Estrada ruim rende indenização
Estado terá que indenizar homem que ficou paraplégico por acidente em via malconservada
Um homem que sofreu acidente de moto em abril de 2010 na rodovia SC 437, em Pescaria Brava, por conta de irregularidades na pista, e ficou paraplégico, será indenizado pelo Estado. A decisão é do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. Segundo os autos, na data do acidente havia lajotas soltas na rodovia que formaram um buraco, sem qualquer tipo de sinalização a respeito dos perigos em decorrência dos defeitos na pista. Como consequência da queda sofrida, o autor da ação fraturou a coluna, ficou internado por dois meses, se submeteu a diversos exames, tratamentos e cirurgias. Porém, a fratura na coluna dorsal e cervical ocasionou sua paraplegia. Cabe recurso.
Reportagem: Redação Eldorado
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