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Novas regras para viajar com crianças

Alteração facilita o processo burocrático às viagens

comment Jornalismo access_time12/12/2019 - 19:14

Reportagem: Redação Eldorado

As crianças contam os dias para as férias. Algumas famílias planejam a tão sonhada viagem há meses. Outras ainda estão por decidir o destino, a hospedagem, os passeios... tudo é muito importante para o sucesso das férias em família, mas o que também não pode faltar são os documentos de todos os passageiros, principalmente das crianças e adolescentes. A Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em setembro deste ano, alterou as regras para que os pequenos possam viajar desacompanhados. Atenção para o recesso dos órgãos públicos.

A regra básica para qualquer viagem é que a criança tenha documento oficial, que tanto pode ser carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento (também vale cópia autenticada), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte. Caderneta de vacinação e carteira de estudante não são aceitas. A exigência é a mesma para viagens nacionais e internacionais, de avião ou de ônibus.

Declaração em cartório
É necessário reconhecer firma em cartório para autorizar a criança a viajar sozinha ou acompanhada por terceiros. O documento tem validade de até dois anos, mas a informação é preenchida pelo pai ou responsável. Os formulários estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link "Autorização de Viagem".
Em caso de viagem internacional, a autorização é necessária quando apenas um dos pais acompanha a criança, e precisa ser feita em duas vias. Caso a criança viaje com terceiros, pai e mãe deverão assinar a autorização. Nas duas situações é necessário reconhecer firma em cartório.

Criança viajando sozinha
A Lei 13.8012/2019 alterou a idade mínima para viajar sozinho, dentro do país, de 12 para 16 anos de idade, sem a necessidade de autorização por escrito. Abaixo de 16 anos, todos precisam de formulário preenchido e reconhecido em cartório. Viagens nacionais com apenas um dos pais não necessitam de autorização do outro.

Autorização do juiz
A nova resolução dispensa a autorização do juiz. O magistrado deve ser acionado apenas em caso de viagem internacional em que um dos pais acompanhará a criança e o outro tiver endereço desconhecido ou não queira autorizar a viagem. Nesses casos será necessário pedir, por um advogado, um suprimento judicial.

Antecedência
Com as novas regras determinadas pela Resolução 295 do CNJ, não é preciso ir ao fórum para autorizar as viagens de crianças e adolescentes. No entanto, se faz necessário prestar atenção aos recessos dos órgãos. Todos os fóruns de Santa Catarina trabalham em regime de plantão do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, sem atendimento ao público na área administrativa. O Instituto Geral de Perícias (IGP), responsável pela emissão de RG, fará recesso de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Os cartórios param de 23 a 25 de dezembro e de 30 de dezembro a 1º de janeiro.

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