Prazo para pagamentos de impostos serão prorrogados em Içara
Governo do Município publicou o de que já está em vigor
O Governo de Içara, por meio do decreto nº 044/2020, de 1º de abril de 2020, dispôs de novas medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus. Por conta disso, o município irá prorrogar o prazo para pagamento de impostos. O decreto já entrou em vigor.
A prorrogação consiste em data de vencimento das Licenças de Funcionamento Regular, vencidas e a vencer nos meses março e abril de 2020, para o dia 31 de maio; Prorrogação da data de vencimento das licenças sanitárias, vencidas e a vencer nos meses de março e abril, para o dia 31 de maio e prorrogar nesta data também a validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos Municipais com efeito negativo, emitidas até a data de publicação do decreto.
Em âmbito da tributação municipal estão prorrogados a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), cotas com vencimentos em 17/04 e 17/05, para o dia 17 de junho e 17 de julho, respectivamente. Prorrogado a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos de uma nova forma:
O período de apuração - março, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; Período de apuração - abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro e o período de apuração - maio, com vencimento original em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Também serão prorrogadas as datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os profissionais autônomos (pessoas físicas): O período de apuração - março, com vencimento original em 10 de abril fica com vencimento para 10 de outubro; Já o período de apuração - abril, com vencimento original em 10 de maio fica com vencimento para 10 de novembro; e o período de apuração - maio, com vencimento original em 10 de junho, fica com vencimento para 10 de dezembro de 2020.
O prazo para pagamento das taxas de renovação das licenças será no último dia útil do mês de vencimento da respectiva licença prorrogada. A prorrogação dos prazos do decreto não implica direito à restituição de quantias já recolhidas.
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