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Justiça determina que Estado assuma ações de combate à Covid19

Decisão atende pedido do MPSC e cobra protagonismo e comando do Governo

comment Jornalismo access_time07/08/2020 - 13:55

Reportagem: Karol Carvalho - com informações do TJSC

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao coronavírus em Santa Catarina. Na prática, a decisão cobra protagonismo do Executivo estadual na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19, anteriormente "terceirizadas" para os municípios.

O governo terá, de início, que alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, com a definição expressa das ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional (MARPR) , assim como implementar diretamente as medidas sanitárias previstas em lei no âmbito regional, de acordo com a MARPR e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

O Executivo tem prazo de cinco dias para promover tais adequações e, posteriormente, 48 horas para iniciar sua execução regional quando necessário. O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia e/ou evento, com sua aplicação diretamente ao governador e ao secretário estadual de Saúde em caso de inobservância reiterada das determinações. Em sua decisão, o juiz Zanini explicita sua preocupação com o andamento das ações de combate à pandemia no Estado.

"A atuação do Estado de Santa Catarina se resume ao mero encaminhamento das recomendações sanitárias e epidemiológicas apresentadas pelo COES, sem qualquer ato concreto, nem sequer de articulação regional. Abandonou o protagonismo e se tornou mero espectador", definiu. Segundo o magistrado, por se tratar de evento catastrófico que atinge diversos municípios que compõem uma região, cabe exclusivamente ao Estado o gerenciamento e a definição das medidas adequadas, as quais não podem ser objeto de delegação.

O vácuo criado com essa conduta, apontou, trouxe o agravamento da doença em todo o Estado. "Na ausência de atuação concatenada e orientada dos municípios componentes da região de saúde no combate à pandemia, cabe ao Estado de Santa Catarina definir e determinar ações concretas de enfrentamento do vírus, com base em critérios técnicos previamente definidos", concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Ouça o podcats da repórter Karol Carvalho

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