Positivado que descumprir isolamento pode sofrer pena de reclusão
Pelo menos dois casos estão sendo julgados em Criciúma
Somente nesta semana que passou a Vigilância Sanitária de Criciúma autuou duas pessoas por descumprir o período de quarentena e mais uma está sendo investigada. Diante disso, o órgão municipal reforça que o morador que teve o diagnóstico positivo para Covid-19 deve cumprir o período de isolamento social de dez dias, a partir do início da data do sintoma. O descumprimento das medidas pode gerar multa e até reclusão do indivíduo.
Conforme o gerente de Vigilância em Saúde de Criciúma, Samuel Bucco, o protocolo do Ministério da Saúde deve ser seguido para que a pessoa possa tratar dos sintomas e não transmitir a doença, assim evitando o aumento da pandemia. O paciente precisa ficar, inicialmente, o período de dez dias em casa. Caso os sintomas permaneçam, este prazo é estendido até a melhora do quadro clínico da pessoa. Os contatos domiciliares devem também permanecer em isolamento por 14 dias.
outra lembrança é que pais ou responsáveis suspeitos ou positivados de Covid-19 não devem mandar as crianças e adolescentes para as escolas, pois eles são considerados contatos domiciliares.
Quem for flagrado descumprindo o protocolo recebe uma infração sanitária e está sujeito a penalidade nas esferas administrativas e penais, sendo multa e a reclusão do indivíduo, respectivamente. Os dois casos confirmados receberam um auto de infração da Vigilância Sanitária. Assim, serão julgados em processo administrativo e impondo a respectiva penalidade. Outro caso está sendo investigado por descumprir o período de isolamento social.
Os casos podem ser denunciados por meio da Ouvidoria do Município, pelo telefone 156 ou pela Ouvidoria do SUS pelo 3445-8715.
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