Lei muda tempo de espera em fila de banco
Sancionada em Criciúma lei que obriga bancos considerar tempo de espera em fila fora do prédio
O prefeito Clésio Salvaro (PSDB) acaba de sancionou a Lei n° 8.093. O texto altera dispositivos da Lei n° 5.909 (que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias) e é de autoria do vereador Nícola Martins (PSDB).
A partir de agora, fica estabelecido, por exemplo, que as senhas sejam entregues ao cidadão assim que ele ingressa na fila de espera, dentro ou fora do banco.
A ideia foi protocolada e aprovada, por unanimidade, na Câmara Municipal de Criciúma em março. A sanção vai fazer valer um direito que já é do cidadão: esperar somente 20 minutos por serviços presenciais nos bancos.
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