Estado deve aplicar só 12% na Saúde, decide STF
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de declarar inconstitucional a aplicação de 15% da arrecadação estadual na saúde
Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5897 para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 72/2016 do Estado de Santa Catarina, que determina a aplicação de percentuais progressivos do orçamento estadual na área da saúde.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de declarar inconstitucional a norma estadual quanto à previsão de aplicação de 15% da arrecadação estadual na área da saúde em 2019.
O repórter Fernando Machado traz as informações. OUÇA no podcast abaixo:
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