TJ nega habeas corpus a acusado de extorsão e divulgação de material pornográfico
Homem ameaçava publicar fotos íntimas se a vítima não lhe desse dinheiro e celulares
A 3ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou por unanimidade habeas corpus a um homem do sul do Estado - identidade não foi revelada - acusado de extorsão, divulgação de pornografia, ameaça, difamação e injúria. De acordo com os autos, ele exigia da vítima, com quem manteve relacionamento extraconjugal por seis meses, dinheiro e aparelhos celulares, sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos íntimos. As exigências foram feitas por Whatsapp. Com a recusa, o homem teria criado perfis falsos no Facebook e divulgado as imagens nos perfis dos familiares da vítima. Não satisfeito - e também pelas redes sociais - teria feito ameaças contra a ex. O juízo de primeira instância decretou a prisão preventiva do homem no dia 21 de junho deste ano - ele foi preso 15 dias depois.
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