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Reportagem: Redação Eldorado

A contratação de servidores públicos em caráter temporário vem de tempos alvo de ações do Ministério Público exigindo o cumprimento do que estabalece a Constituição Federal, que na prática torna-se um lei cega que atropela a lógica da gestão municipal. Os temporários, teoricamente, são contratados para suprir ausências ocasionais como a substituição de profissionais afastados ou necessários em menos tempo. Os gestores municipais entram em conflito com estas exigências, pois se contratarem incham a máquina pública sem que possam fazer processos de menor prazo em que a substituição de quem não rende o suficiente torna-se alternativa viável. Os concursos dão estabilidade por vezes nociva ao serviço público.
Em 2016 o então prefeito Márcio Búrigo assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) - isto é um acordo com o Ministério Público para não enfrentar ação judicial - em que se comprometia realizar concurso público para suprir as vagas existentes. O prefeito Clésio Salvaro é da opinião divergente. Por ele o município deveria enfrentar ação judicial para evitar o concurso e com ele aumentar o efetivo de servidores estabilizados.
Na segunda-feira o prefeito foi à Câmara de Vereadores provocar os vereadores para que eles fossem ao Ministério Público negociar alternativas, pois se mantiver o que prevê o TAC os profissionais contratados em caráter emergencial terão que cumprir uma "quarentena", ou seja, se contratados por um ano podem até prorrogar a contratação por mais um, nunca chegando a um terceiro ano seguido. Isso atrapalha a continuidade. A promotoria, entretanto, segue exigindo o cumprimento das leis constitucionais. Com isso muita gente que trabalha contratado pela prefeitura perderá a possibilidade de continuar no serviço.
O REPÓRTER JOÃO PAULO MESSER TRATOU DO ASSUNTO NO BALANÇO GERAL DE HOJE: OUÇA.

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