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Uma mulher acusada de impor castigos pessoais a sua mãe, de 74 anos, e a seu irmão, de 57 anos, ambos considerados "incapazes", teve condenação majorada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em matéria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli, a acusada foi sentenciada pelos crimes de tortura, cárcere privado e maus-tratos à pena de seis anos, três meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além de dois meses e 10 dias de detenção em regime aberto. As vítimas registraram intenso sofrimento físico e mental. O caso aconteceu no sul do Estado, mas a identidade, nem tão pouco a cidade em que este fato ocorreu, foram revelados.
A denúncia do Ministério Público apontou que após abrigar sua mãe, que sofria de depressão, e seu irmão, acometido de esquizofrenia, a mulher começou a impedir a visita de outros familiares. A mãe e o irmão ficavam boa parte do dia presos em casa e sem alimentação. Além de apropriar-se de parte dos salários das vítimas, ela as agredia fisicamente com socos, tapas no rosto e pisões. Também proferia palavras ofensivas à dignidade da própria mãe.
Inconformado com a sentença que condenou a mulher apenas por maus-tratos, o Ministério Público recorreu ao TJSC. Basicamente, sustentou a reforma da sentença para condená-la também pelos crimes de tortura, cárcere privado e apropriação indébita. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao apelo.

Reportagem: Redação Eldorado

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