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Falência da Carbonífera Criciúma está decretada

Decisão da Justiça pode tornar ainda mais distante o sonho de ex-colaboradores receberem seus créditos

comment Jornalismo access_time10/12/2019 - 09:45

Reportagem: Redação Eldorado

Esgotadas outras possibilidades como a recuperação judicial, a Justiça de primeiro grau em Criciúma decretou a falência da Carbonífera Criciúma. O desdobramento não tráz nenhum alento aos ex-colaboradores. Ainda existe a possibilidade de recurso de partes interessadas o que pode retardar ainda mais todo o processo. A juíza Eliza Maria Strapazzon, que deu a sentença, estima em até 20 anos o processo até a sua conclusão.

A notícia sobre a decisão

A juíza Eliza Maria Strapazzon, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, proferiu sentença hoje, 09/12, que convolou a recuperação judicial da empresa Carbonífera Criciúma S.A em falência.A decisão levou em consideração as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público, ocasião em que foram destacados pontos relevantes como a paralisação das atividades da empresa desde o final do exercício de 2015 e a ausência de faturamento líquido a partir de setembro de 2018.

A recuperação judicial tem por objetivo, como estabelece o art. 47 da Lei nº 11.101/05, “viabilizar a superação da situação de crise econômico financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

A decisão destaca que “não é preciso muito esforço para concluir que a recuperanda não tinha, não tem e sequer terá condições de quitar as dívidas existentes, situação identificada desde o início do processamento da recuperação judicial” em razão da situação financeiro-econômica, paralisação das atividades, dívidas, obrigações e a inviabilidade do prosseguimento das atividades empresariais.

O valor devido aos credores já habilitados nos autos (conforme a última relação de credores apresentada pelo administrador judicial em 24/09/2019) supera a margem dos R$ 100 milhões, sendo R$25.016.068,66 relativo à classe I (trabalhista), R$7.222.791,26 da classe II (créditos com garantia real), R$65.742.324,79 da classe III (créditos quirografários) e R$3.695.812,69 da classe IV (créditos microempresa ou empresa de pequeno porte).​ (Autos nº 0002699-02.2016.8.24.0020).​

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