Economia Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda
Quem entregar no início do prazo terá prioridade na restituição
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Mais notícias de Jornalismo
De Tubarão para o Brasil: CasaPronta fecha edição marcada por conexões nacionais
Feira reuniu cerca de 50 mil visitantes e gerou oportunidades que conectaram empresas do Sul catarinense a projetos em São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará
Contação de histórias leva literatura e imaginação para escolas de Cocal do Sul
Ação percorre unidades da rede municipal e estimula o gosto pela leitura entre as crianças da Educação Infantil
Refis em Criciúma: contribuintes têm até 30 de junho para regularizar débitos com desconto em juros e multas
Programa permite parcelamento com condições especiais e beneficia quem fizer a regularização espontânea antes de autuação fiscal
Nova Veneza inicia arrecadações para a Campanha do Agasalho
Ação social será realizada até o dia 5 de julho
Afasc completa 53 anos transformando mais de 14 mil realidades por mês em Criciúma
Instituição atua da primeira infância ao envelhecimento, com uma rede completa de serviços que promove cuidado, acolhimento e transformação social em diferentes bairros da cidade













