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Reportagem: Esporte / Rádio Eldorado - Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Saúde autorizou as atividades de treino para desportistas profissionais e amadores em Santa Catarina, desde que sejam adotados cuidados para evitar o contágio por coronavírus. A liberação vale a partir desta segunda-feira, 11, e está na Portaria Nº272/2020, publicada no Diário Oficial do Estado.

Entre as orientações estão a higienização de todos os equipamentos, participação apenas de pessoas com pelo menos 12 anos de idade, evitar cumprimentos antes e após as atividades, não compartilhar garrafas de água e outros itens pessoais, tomar banho apenas em boxes individuais e evitar aglomeração em áreas comuns como vestiários e refeitórios, entre outras.

No caso de sentir sintomas como tosse, febre, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar e sintomas gastrointestinais, ou se residir com pessoas com esses sintomas, o atleta deve comunicar imediatamente o responsável médico do clube.

A Portaria também prevê que a fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e Segurança Pública.

Leia sobre o novo decreto
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;

II - Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;

III - Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;

IV - Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;

V - Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;

VI - Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;

VII - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização.;

VIII - Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;

IX - Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;

X - Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre outras;

XI - Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com medição diária de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação;

XII - Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;

XIII - Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras entre profissionais e atletas;

XIV - Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso;

XV - Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;

XVI - Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração;

XVII - Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;

XVII - Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual;

XIX - Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;

XX - Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;

XXI - Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;

XXII - Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);

XXIII - As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva;

XXIV - Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

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