Advogado explica o que muda na lei de crime de maus-tratos aos animais
Quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, sendo que a lei está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.
Durante o programa Tudo a Ver, apresentado pela jornalista Karol Carvalho, o advogado criminalista Diego Campos Maciel, destacou que ao ser identificado maus-tratos, a pessoa responsável será automaticamente encaminhada a uma delegacia e não terá oportunidade de pagamento de fiança. De acordo com o advogado, quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão.
As denúncias podem ser feitas anonimamente através da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público.
OUÇA a entrevista no podcast abaixo:
Mais notícias de Jornalismo
Quarta Linha recebe serviços da prefeitura de Criciúma através do Gabinete Itinerante
Ações na região acontecem de 3 a 8 de agosto na Praça Santos Salvador
Bairro Boa Vista é contemplado com obras em mais de 10 ruas
Ações fazem parte do cronograma de pavimentações da Prefeitura de Criciúma
Sombrio passa a disponibilizar Implanon em Rede Municipal de Saúde
Interessadas devem procurar unidade de saúde de seu bairro
Treviso tem aumento significativo em índice de alfabetização nos anos inicias
Avanço ocorreu após aplicação de projeto com novas estratégias
Operação Limpa Fios tem nova etapa concluída em Criciúma
Trabalhos ocorreram das 8h às 17h, na Rua Anita Garibaldi













