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Advogado explica o que muda na lei de crime de maus-tratos aos animais

Quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão

comment Jornalismo access_time05/10/2020 - 15:40

Reportagem: Edson Padoin / Redação Eldorado - Foto: Pixabay

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, sendo que a lei está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.

Durante o programa Tudo a Ver, apresentado pela jornalista Karol Carvalho, o advogado criminalista Diego Campos Maciel, destacou que ao ser identificado maus-tratos, a pessoa responsável será automaticamente encaminhada a uma delegacia e não terá oportunidade de pagamento de fiança. De acordo com o advogado, quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão.

As denúncias podem ser feitas anonimamente através da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público.

OUÇA a entrevista no podcast abaixo:

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