13 DEZEMBRO 1968
Texto de Willi Backes
Em 1964, quando da Intervenção Militar no Brasil, fato pedido e aplaudido com ênfase pela sociedade civil, maioria do legislativo e judiciário, o Jornal do Brasil de 4/4/64 publicou a seguinte manifestação do Ministro Presidente do STF, Álvaro Ribeiro da Costa: “O desafio feito à Democracia foi respondido vigorosamente. Sua recuperação tornou-se legítima através do movimento realizado pelas Forças Armadas, já estando restabelecido o poder de Governo pela força constitucional”.
Em 1965, o Presidente General Castelo Branco determinou que o Supremo Tribunal Federal passasse de 11 para 16 membros, purificando a composição majoritária.
Em 1985 quando o Presidente General Figueiredo finalizou o período da intervenção militar, permitindo as eleições presidenciais, o STF novamente era composto por 11 membros, dentre eles figuras ilibadas como Oscar Corrêa, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Octávio Galloti, Moreira Alves, Néry da Silveira e outros mais. Uma simples comparação com a atual composição, a diferença moral e aplicação dos preceitos jurídicos é abissal.
No período de 1964 a 1985, além das substituições das incapacidades existentes no STF, o fato determinante para o regramento jurídico nacional veio através decretação do Ato Institucional, de autoria do Presidente General Costa e Silva, em 13 de Dezembro de 1968.
O conhecido AI5, que perdurou 10 anos, de 1968 a 1978, resumidamente, determinava que “Estavam suspensos os habeas-corpos para os crimes políticos e para os crimes contra a segurança nacional, a ordem econômica e social, e a economia popular”.
Em 2018, nunca antes na história republicana do Brasil ou mesmo desde os tempos especulativos de Portugal, o País esteve como ora, na ante sala de manicômio conflituoso. O que é uma guerra civil senão civis com interesses econômicos e morais antagônicos, se matando em profusão, em números superiores a 60 mil a cada ano? O que há de pior por acontecer do que ver criminosos julgados e condenados em inúmeras instancias, soltos e saltitantes, debochando e apregoando desrespeito a ordem jurídica, respaldados pelo STF?
O que contrapor ao Estado – executivo e legislativo - mastodonte, impositor e inquisidor, vitimando o cidadão trabalhador, e mais, que em conluio com a Suprema Corte vigia para manutenção do “status quo” quando seus interesses e pecados são amealhados?
Resta questionar, mesmo que em silencio da alma, o que falta acontecer para que as forças responsáveis pela ordem e segurança nacional, interfiram para proporcionar pacificação? Um ou quantos cadáveres insepultos? É perceptível que nossas forças armadas constituídas estão acéfalas. A quietude dos comandos perante a chacina de seus comandados, desabona os teores escritos nos hinos nacionais.
Há pouco a reconstruir. Há muito o que construir.
Com a graça da opção popular pela recém eleição de Jair Messias Bolsonaro, o Brasil está na perspectiva de um informal novo Ato Institucional, o AI17.
Reportagem: Willi Backes
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