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Bafômetro na entrada e saída da praia

As policiais civil e militar estão apertando o cerco contra a combinação "alcool e volante"

comment Jornalismo access_time28/12/2019 - 13:35

Reportagem: Redação Eldorado

Não tem mais hora, nem local exato. As polícias militar rodoviária e militar estão apertando o cerco no que diz respeito à combinação alcool e volante. As ações estão sendo feitas com o maior rigor possível. Apesar de ser mais frequente este tipo de blitze nos dois acessos ao Balneário Rincão, há outros pontos em que a atuação policial tem se intesificado e nas 24 horas do dia. Não há perdão. A maioria dos motoristas prefere não sofrer o bafômetro.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS
(O texto abaixo foi extraído de farta literatura disponível em sites especializados)

Antes de qualquer coisa, nós esperamos que você nunca precise dirigir quando tiver ingerido bebidas alcoólicas! Acontece que, por motivo de força maior, você possa ser obrigado a ter de dirigir sob o efeito do álcool! Como você já deve ter ouvido falar, deixar de soprar o bafômetro não o livra da multa, isso é fato! Mesmo assim, é comum que o motorista fique na dúvida se deve recusar ou se submeter ao teste. O que fazer?

É melhor não soprar o bafômetro, pois existe o risco de ser acusado de crime de trânsito. Isso acontece quando você possui valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o inciso I do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando não é feito o teste, a autoridade não tem como constatar qual a concentração de álcool no organismo do condutor. No entanto, tem amparo do CTB para punir o motorista mesmo sem a prova de que ele está, de fato, alcoolizado, mas a punição é apenas administrativa.

Ocorrendo a autuação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é recolhida e ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo. Essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo. Caso não seja apresentado esse condutor, o veículo é recolhido para depósito. Quanto à CNH recolhida, ela poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes.

Será aberto um processo administrativo para a imposição da penalidade apenas administrativa, sem crime, no qual o motorista tem direito à ampla defesa.

Este será o momento de procurar o seu advogado de confiança!

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