Notícias em destaque

Escolas de Cocal do Sul rcebem melhorias durante férias

commentJornalismo access_time31/07/2026 20:00

Serviços fazem parte da manutenção periódica das unidades da Rede Municipal de Ensino

Caravaggio inicia preparação para o último jogo da Série B

commentEsporte access_time23/07/2026 17:30

Azulão enfrentará o Juventus no sábado (24), no Estádio da Montanha

Criciúma Esporte Clube divulga Serviço de Jogo para Criciúma X Náutico

commentCriciúma EC access_time23/07/2026 18:00

Partida é valida pela 20ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro

Cooperativa de eletricidade indenizará consumidora por incêndio que destruiu casa

Incêndio foi causado por um curto-circuito nos fios externos de eletricidade

comment Jornalismo access_time28/02/2020 - 07:18

Reportagem: Jornalismo Eldorado / Divulgação

Por conta de um curto-circuito nos fios externos de eletricidade, o qual causou o incêndio que destruiu completamente uma residência, uma cooperativa de eletrificação de Paulo Lopes foi condenada a indenizar a moradora da unidade consumidora por danos morais e materiais. Ela receberá R$ 98,9 mil. Além disso, já havia sido deferida tutela provisória de urgência para que a ré efetuasse depósito mensal a fim de que a autora pudesse alugar uma moradia até a resolução da questão. A decisão é do juízo da comarca de Garopaba.

O sinistro aconteceu em abril de 2011, quando, segundo laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), o foco inicial foi "um provável curto-circuito iniciado na rede externa de energia, entrando pelos fios", que atingiu inicialmente o teto e se espalhou pela residência. O incêndio destruiu totalmente a casa, além de roupas, móveis, eletrodomésticos e documentos.

A empresa, em sua defesa, alegou que o incêndio iniciou dentro da casa, o que a excluiria da responsabilidade, e contestou o laudo do IGP. No entanto, o perito designado pelo juízo apresentou, em seu laudo, conclusão em concordância com a do órgão pericial quanto à causa do incêndio por falha na rede elétrica, reforçando a responsabilidade da ré.

"É evidente que (os danos) restaram configurados por todo o transtorno ocasionado à autora, não somente por ter perdido sua casa, mas todos os seus pertences e objetos pessoais, fato passível de abalar sobremaneira a sua dignidade, trazendo-lhe angústia e sofrimento", pontuou em sua decisão, em relação aos danos morais sofridos, a juíza substituta Elaine Veloso Marraschi.

A cooperativa foi condenada a indenizar a autora em R$ 68,9 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A tutela antecipada foi mantida até o pagamento da indenização por danos materiais. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0002022-89.2011.8.24.0167).​

content_copyAssuntos relacionados

Mais notícias de Jornalismo

Escolas de Cocal do Sul rcebem melhorias durante férias

commentJornalismo access_time31/07/2026 20:00

Serviços fazem parte da manutenção periódica das unidades da Rede Municipal de Ensino

Cocal do Sul realiza Campanha de Multivacinação para menores de 15 anos

commentJornalismo access_time31/07/2026 19:00

Mobilização segue até 1º de setembro e terá Dia D em 22 de agosto

Cras de Nova Veneza leva crianças para passeio durante Colônia de Férias

commentJornalismo access_time31/07/2026 18:30

Atividades foram realizadas em Siderópolis e Araranguá

Centro Especializado em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente já realizou mais de 500 atendimentos

commentJornalismo access_time31/07/2026 18:00

Espaço foi inaugurado em Criciúma há uma semana

Sul de Santa Catarina ganha novo impulso em transporte e turismo

commentJornalismo access_time31/07/2026 17:30

Região conta com rede de recarga para mobilidade elétrica