Governador sanciona lei da cerveja nos estádios em SC
Campeonato catarinense que inicia no próximo dia 17 já terá comercialização da bebida
Está liberada a comercialização de cerveja nos estádios catarinenses. A lei que foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina por 20 votos favoráveis contra 13 contrários no fim do ano passado, foi agora assinada pelo governador Raimundo Colombo, o que sanciona a lei. A medida era uma reivindicação antiga dos clubes que agora poderão ter uma nova fonte de renda durante as partidas, além de projetar maior público nos estádios. Essas foram as principais frentes requisitadas pelas equipes ao longo dos últimos nove anos de veto à bebida alcoólica em jogos de futebol.
O primeiro campeonato com comercialização liberada será o Catarinense, com início marcado para o dia 17 de janeiro. A lei 17.477 foi sancionada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (12). Para vender a bebida, os clubes deverão disponibilizar copos plásticos para a entrega do produto. A medida visa a segurança dos frequentadores, além do comprador ser maior de idade. Somado à isso, 20% das marcas vendidas deverão ser de origem artesanal, para movimentar os produtores locais.
O projeto é de autoria dos deputado Rodrigo Minotto e Manoel Mota. Rodrigo concedeu entrevista à Rádio Eldorado em dezembro, onde comemorou a aprovação na Alesc. Ouça no podcast abaixo:
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