Raimundo Colombo parcialmente aliviado
Procuradoria Geral da República arquivou denuncia de corrupção e recebimento de propina, mas denunciou caixa dois
Saiu agora a tarde (sexta-feira, dia 2) a confirmação da decisão da Procuradoria Geral da República em arquivar as denúncias de corrupção e recebimento de propina por Raimundo Colombo, nos casos da Odebrecht e JBS, investigados na Operação Lava Jato. Colombo, entretanto foi denunciado por caixa dois na eleição de 2014. Embora o processo envolvendo o governador Raimundo Colombo transcorra em segredo de justiça, ao receber a informação de que Raimundo Colombo foi absolvido das denúncias de corrupção e recebimento de propina, mas condenado por caixa dois, interpreta-se que a Procuradora Geral da República entendeu que ele recebeu o dinheiro que Odebrecht e JBS alegam terem entregado, mas nada deu em troca. Quer dizer, não houve contrapartida.
Aliviado da primeira denúncia, ele vai passar o fim de semana analisando a estratégia jurídica mais conveniente para enfrentar o que restou da ação. Seus movimentos passam pela análise dos fatores favoráveis e contrários à sua renúncia prevista para o dia 7 de abril. Se renunciar perde o foro privilegiado, não disputa mais a eleição para o Senado e Eduardo Moreira deixa a cadeira de governador. Este cenário, porém, é pouco provável. Estrategicamente o melhor é perder o foro privilegiado.
Uma das análises que o governador deve fazer, agora, é o da importância da manutenção do foro privilegiado. Aparentemente manter foro privilegiado é a melhor alternativa a um político com dívida na Justiça. No caso de Raimundo Colombo, entretanto, a circunstância pode ser diferente. Sem o foro, seu processo descer para o juiz Sérgio Moro, que primeiro terá que dar um despacho monocrático, o que não tem na condição de elegibilidade. Este risco só há quando houver o julgamento de segundo grau no TRF-4. Até lá Colombo já pode estar eleito senador e recuperar o foro privilegiado e o processo muda de fórum.
Existem muitas divergências sobre casos de caixa dois. A primeira delas é que a responsabilidade pode não ser atribuída ao candidato (Raimundo Colombo), mas ao tesoureiro da campanha José Carlos Oneda. Afora isso a pena prevista no artigo 350 do Código Eleitoral tem máxima de cinco anos, por isso provável que seja inferior a quatro anos, o que garante cumprimento em liberdade. Acresce-se à esta lista a possibilidade de prescrição.
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