Desburocratizando para pequenos negócios
Decreto municipal extingue obrigatoriedade do alvará de funcionamento para vários setores
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma o decreto 592/2020 que regulamenta a Lei Municipal 7.654, que classifica as atividades de baixo, médio e alto risco no município. O decreto considera a Lei Federal nº 13.874. Encaixando nos critérios, as atividades de baixo risco serão dispensadas de apresentar a documentação para registro e emissão de alvará de funcionamento. As atividades de baixo risco são consideradas aquelas que são feitas em uma residência de até 200 m², com um empregado e que não precisa de licença ambiental ou alvará sanitário. Como por exemplo, um representante comercial, que não traz nenhum risco. A lista das atividades consideradas de baixo risco está disponível no diário do município por meio do link:
https://bit.ly/2M33hwN.
O diretor de desenvolvimento econômico Claiton Galdino Pacheco comentou a lei no Balanço Geral desta segunda-feira. OUÇA.
Mais notícias de Jornalismo
Nova Veneza inicia arrecadações para a Campanha do Agasalho
Ação social será realizada até o dia 5 de julho
Afasc completa 53 anos transformando mais de 14 mil realidades por mês em Criciúma
Instituição atua da primeira infância ao envelhecimento, com uma rede completa de serviços que promove cuidado, acolhimento e transformação social em diferentes bairros da cidade
Nações Shopping lança Arena Centauro com experiências interativas e brindes durante a Copa do Mundo
Ativação temática conta com desafios esportivos e distribuição de brindes no empreendimento.
Clima de festa: tradicional Baile de Gala acontece neste sábado em Nova Veneza
Recursos arrecadados são destinados ao projeto ‘Cuidar para Nascer Bem’
Cinco tendências que o visitante encontra nos corredores da Feira CasaPronta Tubarão
Arquiteta visitou os estandes e apontou novidades que os expositores trouxeram ao evento













