Desburocratizando para pequenos negócios
Decreto municipal extingue obrigatoriedade do alvará de funcionamento para vários setores
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma o decreto 592/2020 que regulamenta a Lei Municipal 7.654, que classifica as atividades de baixo, médio e alto risco no município. O decreto considera a Lei Federal nº 13.874. Encaixando nos critérios, as atividades de baixo risco serão dispensadas de apresentar a documentação para registro e emissão de alvará de funcionamento. As atividades de baixo risco são consideradas aquelas que são feitas em uma residência de até 200 m², com um empregado e que não precisa de licença ambiental ou alvará sanitário. Como por exemplo, um representante comercial, que não traz nenhum risco. A lista das atividades consideradas de baixo risco está disponível no diário do município por meio do link:
https://bit.ly/2M33hwN.
O diretor de desenvolvimento econômico Claiton Galdino Pacheco comentou a lei no Balanço Geral desta segunda-feira. OUÇA.
Mais notícias de Jornalismo
Nova Veneza recebe Escola Móvel do SENAI com 100 vagas gratuitas
Cursos de Soldador Industrial e Costura Industrial serão oferecidos em parceria com a Prefeitura
Nova sede do CREAS é inaugurada pela Prefeitura de Criciúma
Atendimento ao público já está sendo realizado no novo espaço, agora localizado no bairro São Luiz
Prefeitura de Criciúma promoverá ações alusivas ao Setembro Amarelo em diversos pontos da cidade
Atividades voltadas ao público serão promovidas de 12 a 23 de setembro e integram o Programa Saúde em Cores
Prefeitura de Criciúma assina termo de cessão de uso de imóvel destinado ao Grupo de Amparo aos Diabéticos
Espaço será reservado para ações em apoio ao grupo
São Simão tem quatro pavimentações de rua concluídas
Bairro de Criciúma receberá cerca de um quilômetro de novo asfalto














