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BAILE DA ILHA FISCAL, NA CORTE JURÍDICA

Texto de Willi Backes

comment Jornalismo access_time16/09/2018 - 20:00

Poderia haver similaridade entre os acontecimentos desenrolados em 09 de novembro de 1889 e 13 de setembro de 2018? Iguais evidentemente não são, mas a ocasião e temperatura, são comparáveis.

Em 1889, num sábado dia 09 de novembro, o convalescente D. Pedro II, no segundo Império Monarquista Constitucional, conduzido por seus asseclas temerosos, permitiu a organização e realização do Baile da Corte nos Salões da Ilha Fiscal, na Baía da Guanabara, Rio de Janeiro.

Até aquela data, em nove anos anteriores, o Brasil com uma infindável crise econômica e moral, tivera 10 governos diferentes. O confronto com as forças militares era eminente, previsível. E assim foi. Em 15 de Novembro de 1889, apenas seis dias depois do “Baile Fiscal”, o Marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República Federativa do Brasil. A corte imperial foi exilada na Europa. Nenhum tiro de mosquete foi disparado.

Nos tempos atuais, a 10 anos o Brasil sobrevive a uma crise econômica gerada pela crise moral, como nunca antes em sua história. E os “Bailes Fiscais” continuam a ser promovidos pelas cortes jurídica, executiva e legislativa. Ouvidos moucos para as vozes roucas das ruas da gente brasileira.

Agora mesmo, dia 13 de setembro, o advogado Dias Tofoli foi empossado Presidente da Suprema Corte Federal, o STF, por infindáveis dois anos. É também Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Após cerimônia oficial de posse, com presença de inúmeros causídicos portas-de-cadeia e outros candidatos a usuários do confinamento, o advogado Dias Tofoli reuniu centenas de convidados para congraçamento na sua versão do “Baile Fiscal”, também possível de se denominar “Baile de Máscaras” ou “Baile Jimo Cupim”.

Ato e fato para desperdício de recursos públicos, tão rasos em todos os setores da vida dos brasileiros. Afinal, o que estavam comemorando tão efusivamente? A responsabilidade que lhe é outorgada pelos pares coniventes, deveria estar a lhe vergar os ombros. Ao contrário. O sorriso maroto faz antever o que está por vir.

A um leigo resta indagar como é possível que um advogado, militante político, chegue primeiro a Corte Máxima da República e depois a Presidência de duas Instituições guardiãs das Leis Constitucionais? Não é o “notório saber” o principal requisito para tal postulação? O advogado Dias Tofoli quando requisitado para demonstrar o seu notório saber, refugou conhecimento necessário, sendo-lhe negada a possibilidade de galgar postos na carreira jurídica. Foi na direção do “QI” (Quem Indica), mais possível e rápido numa temporária republiqueta desmoralizada.

Resta uma esperança. Passados 129 anos da Proclamação da República, estamos novamente diante da esperança que do seio das forças militares venha um gesto, representante e exemplo para correção dos descaminhos nacionais.

Reportagem: Jornalismo / Rádio Eldorado

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