TRE rejeita cassação de deputado que saiu do PSB
Aplicação da Lei da Fidelidade Partidária daria vaga de deputado ao suplente Cleiton Salvaro
Em julgamento na tarde/noite desta quinta-feira o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou a infidelidade partidária no movimento de saída do depeutado Bruno Souza, do PSB. O resultado foi de 6 a 0 pelo reconhecimento da legalidade da saída do partido. Uma decisão diferente abriria ao Sul do Estado uma nova vaga de deputado, pois o primeiro suplente Cleiton Salvaro é quem entraria na vaga.
Bruno Souza saiu do partido numa manobra denunciada pelo PSB como “sórdida”, já que ao processo foram acrescidas provas de conversas de whatsapp, onde fica evidente que a desfiliação ocorreu em uma data, mas ficou guardada em gaveta a tempo de dificultar que os interessados pleiteassem a aplicação da Lei da Fidelidade Partidária.
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