Cerveja segue liberada nos estádios
Desembargador nega liminar para proibir venda de bebida alcoólica nos estádios
Saiu despacho negando liminar liminar para suspender a venda de bebida aloolica nos estádios de futebol. O Ministério Público de Santa Catarina havia ingressado na sexta-fiera da semana passada com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 17.477, sancionada no dia 11 de janeiro deste ano pelo governador Raimundo Colombo, O despacho ao pedido de liminar garante que a bebida segue sendo vendida pelo menos enquanto o mérito do pedido não for julgado.
Na ação o MP alega que a lei liberando a venda de bebida alcoólica nos estádios é inconstitucional porque conflita com os artigos 1º, 4º e 10, §1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, que por sua vez remetem aos artigos 5º, inciso XXXII e 24, §§1º a 3º da Constituição da República. Além disso aponta ainda o Estatuto de Defesa do Torcedor e a Política Nacional sobre o Álcool como razões para suspentar o fim da venda de cerveja nos estádios de futebol em Santa Catarina.
No corpo da alegação lembram que num local em que está envolvida a paixão por uma equipe, onde há aglomeração de pessoas além da frustração por conta de resultados negativos, vender bebida é potecializar o risco.
No Tribunal de Justiça a solicitação do Ministério Público está com o desembargador Rui Fortes, que é o relator.
A Lei Estadual autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas – antes, durante e após eventos esportivos.
Na Copa do Mundo havia uma lei específica em virtude da chamada Lei Geral da Copa, mas esta acabou a sua validade após a Copa do Mundo.
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