Estado define feriados e pontos facultativos
Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo define calendário das repartições públicas do Governo do Estado Santa Catarina
Publicado hoje o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2018. As datas valem para os órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações de Santa Catarina. São apenas para órgãos estaduais, sendo que ponto facultativo fixado pelos municípios e pelo Governo Federal não tem validade nos órgãos estaduais.
Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e quatro pontos facultativos. Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão.
Confira a relação:
Fevereiro
- 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas)
Março
- 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
Abril
- 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional)
Maio
- 1º de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)
Agosto
- 11 de agosto, sábado (será transferido para o domingo subsequente), Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
Setembro
- 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
- 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
Novembro
- 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
Dezembro
- 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional)
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