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OS DONOS DO CRICIÚMA ESPORTE CLUBE

Texto de Willi Backes

comment Jornalismo access_time15/09/2020 - 15:45

Reportagem: Redação Eldorado

Ler, interpretar e entender o Estatuto Social do Criciúma Esporte Clube, após o original ser alterado, modificado, mutilado e remendado, uma das poucas certezas que resta é que a Entidade tem dono sim. Na “Carta Magna” os donos estão definidos como “Sócios Proprietários”, mesmo considerando que no Artigo 7º relacione 8 categorias de Associados.
As contradições afloram, por exemplo, quando confrontado o Artigo 1º que determina “..... o Criciúma Esporte Clube terá personalidade jurídica distinta da de seus Associados, os quais não respondem, direta ou indiretamente, e nem subsidiariamente, por obrigações contraídas pela Associação”, e quando no Artigo 4º diz que “..... os bens imóveis poderão ser alienados, permutados ou onerados por qualquer espécie de gravame, mediante aprovação de 2/3 em votação no Conselho Deliberativo”.

Resumo da opera: o sócio investe na compra do título, nada usufrui, mas, o patrimônio do qual é também um dos donos, pode ser entregue para pagamento de contas e débitos assumidos por terceiros.

DESPREZO ASSOCIATIVO PROPRIETÁRIO.
O Criciúma Esporte Clube tem dono sim. São eles os Sócios Proprietários, que formam a expressiva maioria, com mais sete (7) adjacências premiadas. O Clube durante a sua trajetória, em momentos específicos, comercializou centenas de títulos de sócios patrimoniais, que infelizmente, nunca foram regularizados. A Entidade tem uma “vaga” ideia de quem são os imaginados mais de 4.300 Sócios Proprietários e entre estes, centenas nem ao menos desconfiam ou sabem que são afortunados donos de patrimônio físico e institucional imenso.

O Estatuto Social do Criciúma EC é bastante claro, específico, quando trata do seu quadro associativo, com direitos e deveres. Nem as últimas gestões, inclusive atual, nem as candidaturas postas, fala um ponto ou virgula sobre o tema “Sócios Proprietários” ou “Sócios Patrimoniais”.

CHAMADA GERAL, NECESSÁRIO URGENTE.
Quando o imbróglio é próximo do irresolvível, no popular se diz que “é melhor zerar e começar de novo”. O Criciúma EC nos seus 73 anos da fundação, construiu imenso patrimônio físico, institucional e promocional, até de difícil dimensionamento de valoração, impossibilitando pensar em “zerar” a Entidade. Entretanto, até por considerar e relacionar a importância do clube na história e na vida das comunidades e pessoas, urge reaproximar a Entidade do Quadro Associativo, Patrimônio Físico, Institucional e Promocional, Futebol Atividade Profissional, Futebol Educação e Formação Pré-Profissional, Relacionamento e Prospecção com Mercados, Gestão Segmentada e Geral.

FUTURO QUE SE AVIZINHA, ELEIÇÕES JÁ.
Com perspectiva para o bem de todos e de todas, a lógica e o bom senso se impõem e clamam para “chamada geral” com objetivo de corrigir e ajustar os passos próximos no destino do Criciúma EC. O racional é convocar já, para Outubro 2020, eleições para Diretoria Executiva e Diretoria do Conselho Deliberativo. Nada impede que os atuais componentes das duas direções busquem reeleição ou permaneçam na nova formação.

O Criciúma EC está na Série C, com perspectiva de finalizar a competição em fevereiro 2021, ano em que estará inserido em outras três competições. Antes, fácil prever, haverá contenda jurídica para encerramento de parceria com empresa privada, com complicada solução consensual. Os escritos e interpretações são por demais confusos.

REVOQUAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
O regime da gestão do Criciúma EC é presidencialista e é bom que assim continue. O clube tem na formação, preparação, organização e promoção do futebol em todas as suas instâncias, por hora, sua primordial e única atividade. O imenso patrimônio construído e conquistado, sempre foi com lideranças e profissionais da região, com adesões do distante convidadas subalternas benquistas e colaboradoras.

Clube-empresa, Clube S/A ou similar, ainda são conjunturas dependentes de análise e aprovação parlamentar, para posterior promulgação. Quando?
O Estatuto Social, a Constituição da Entidade, clama por mais do que apenas ajustes. Com carteira de motorista rasurada, não é possível dirigir. Ponto-a-ponto é necessário reescrever o Estatuto, para eliminar jabutis defasados e modelar à jurisprudência vigente.

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