Governo de SC determina suspensão das aulas nas redes estadual, municipal e particular
Suspensão será pelo período de 30 dias, a partir de quinta-feira (19) com possibilidade de prorrogação.
Após decisão colegiada do Governo do Estado de Santa Catarina, no fim da tarde desta segunda-feira, 16, a Secretaria de Estado da Educação passa a adotar os procedimentos necessários para a suspensão das aulas nas redes públicas e na rede privada em território catarinense, pelo período de 30 dias, a partir de quinta-feira, 19, com possibilidade de prorrogação.
“Precisamos pensar no bem coletivo. Decidimos pela suspensão das aulas para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, conter a propagação do vírus no estado. Todas as nossas medidas são neste sentido”, observou o governador Carlos Moisés.
A decisão integra o conjunto de ações preventivas para a contenção do coronavírus em Santa Catarina. Alunos da rede estadual que não forem a partir desta terça-feira, 17, terão as faltas abonadas. Pais que tiverem condições e preferirem que seus filhos fiquem em casa poderão optar por isso sem prejuízo em relação aos conteúdos didático-pedagógicos, já que serão feitas atividades de revisão.
"Essa decisão foi tomada após discussão com diversas entidades, como Conselho Estadual de Educação, Ministério Público, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Estamos avaliando o cenário desde sábado para chegar a esta definição em colegiado e comunicar a suspensão a toda a rede de ensino. Estamos atuando para evitar prejuízos aos alunos no contexto didático-pedagógico”, explica secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni.
Os primeiros 15 dias de suspensão de aulas correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho.
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